ARTIGO ÚNICO
Prisão
imediata para todos aqueles que cometem o crime de pagar as suas dívidas.
Nº
1– A pena será agravada para os actuais moradores que ousarem pagar as dívidas dos
antigos inquilinos.
Nº
2 – Liberdade imediata para todos os que ostentaram sinais de riqueza e nunca
pagaram as dívidas que fizeram.
Nº
3 – Indemnização compensatória e direito à chave para os inquilinos que
cometeram a proeza de não pagarem os calotes e prémio dobrado por não
entregarem aos credores os milhões que retiveram, mesmo após sentença judicial.
Sujeitar-nos-emos
nós, madeirenses, ao velho surto de insaciáveis senhorios
às portas da capital ?
Haja
vergonha e consciência cívica !
23.Ago.21
Martins Júnior
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