sexta-feira, 9 de abril de 2021

RESSURJA SALOMÃO E A SUA JUSTIÇA !

                                                                                     


         Embora há muito tempo aguardada, caiu hoje como uma bomba a decisão do Juiz de Instrução Criminal sobre a tristemente famosa “Operação Marquês”.

Impossível, quanto precipitado e insensato, seria captar em poucas linhas deste blog as mais de seis mil páginas das alegações e respectivas conclusões. No entanto, ninguém poderá ficar indiferente ao essencial que daí resulta, desde os seus fundamentos às implicações e perplexidades sobre o Estado de Direito e a sua aplicação na barra da Justiça.

Ai, a justiça dos homens!…Ai, os homens que vestem a Justiça!... Ai, a distância e as injustiças que medeiam entre a Justiça material e a Justiça formal!...

Se, na opinião de alguns juristas, o que hoje se passou serve de instrumento para educar o cidadão comum na apreciação e censura de decisões judiciais arbitrárias, fruto do impulso primário dos magistrados, por outro lado e na mesma medida, afirmam comentadores abalizados que no palco judicial desta tarde assistiu-se a uma peça de teatro temerário, a que podia dar-se o perigoso título de “Requiem pelos julgadores e um vitorioso Urra,Urra pela Justiça”.

“Não julgueis, para não serdes julgados” – vem de longe esta máxima, mas que não pertence às sebentas do Curso de Direito. Porque julgar é preciso. E porque é preciso julgar, devem os julgadores dotar-se, exigir-se a si próprios, uma escrupulosa consciência, a um tempo férrea mas humanista, sólida e cega mas sensível, tendo em vista não apenas a verdade formal, mas sobretudo a verdade material dos factos.

Mas, onde encontrar um módulo exemplar desta estirpe dentro de um corpo feito da mesma carne e dos mesmos ossos que o réu que tem à sua frente? Basta olhar para o abracadraba ocorrido no Brasil no processo Lula: o juiz que o condena e lhe veda a candidatura à presidência brasileira, surge como ministro da Justiça do novo presidente, demite-se pouco depois e – oh paradoxo dos paradoxos! – vem outro juiz absolver o mesmo réu… Como suportar a sentença da justiça russa que reduz à prisão o herói Navalny, só por contestar o poder político vigente? Ou como poderá julgar o presidente americano, quando o juiz supremo é nomeado pelo mesmo presidente?!...

Quanto criminoso absolvido e quanto inocente condenado?!... Em todo mundo, em todos os continentes, em todas as ilhas, nesta nossa ilha também?...

Uma tremenda chamada de atenção aos legisladores, aos políticos deputados e aos operários (oxalá assim se considerassem) operários operantes da Justiça! Reproduzo aqui o pensamento do jurista Miguel Poiares Maduro, citado em 2010 pelo saudoso Prof. Saldanha Sanches, no seu livro Justiça Fiscal: “O direito não deve tornar-se uma espécie de faroeste jurídico, em que praticamente todo o tipo de comportamento oportunista tem de ser tolerado desde que seja conforme com uma interpretação formalista estrita das disposições relevantes e que o legislador não tenha expressamente tomado medidas para impedir esse comportamento”.  

 Sem cair na veleidade, por vezes epidérmica e populista, das ‘bocas do mundo’ em julgamentos-opiniões populares, deve dizer-se que o cidadão tem um papel preponderante, decisivo, na feitura das leis, mormente quando nos parlamentos se lançam as bases e os trâmites de toda a acção cível ou penal. Mas, infelizmente, a voz do povo não chega lá!

Em conclusão, aspiremos  - e façamos por isso – a que nos nossos tribunais se assentem julgadores dotados da sabedoria e da perspicácia de um Rei Salomão, severo mas sensível, robusto mas humanista!

 

09.Abr.21

Martins Júnior

 

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