segunda-feira, 23 de agosto de 2021

NOVO CÓDIGO PENAL DO FUNCHAL

                                                                               


ARTIGO ÚNICO

Prisão imediata para todos aqueles que cometem o crime de pagar as suas dívidas.

 

Nº 1– A pena será agravada para os actuais moradores que ousarem pagar as dívidas dos antigos inquilinos.

Nº 2 – Liberdade imediata para todos os que ostentaram sinais de riqueza e nunca pagaram as dívidas que fizeram.

Nº 3 – Indemnização compensatória e direito à chave para os inquilinos que cometeram a proeza de não pagarem os calotes e prémio dobrado por não entregarem aos credores os milhões que retiveram, mesmo após sentença judicial.

 

Sujeitar-nos-emos nós, madeirenses, ao velho surto de  insaciáveis senhorios às portas da capital ?

Haja vergonha e consciência cívica !

23.Ago.21

Martins Júnior  

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