sábado, 27 de fevereiro de 2016

ACTA QUE O TEMPO JAMAIS APAGARÁ


“Aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco, sendo bispo do Funchal o antístite Dom Teodoro Faria e presidente do governo regional da Madeira o doutor Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, sendo pároco da matriz da vila de Machico o padre António Joaquim Figueira Martinho, e presidente da Câmara Municipal de Machico o senhor Jorge de Sousa Gomes, sendo comandante da Polícia de Segurança Pública da Madeira o intendente Nuno Homem Costa pelas sete horas da manhã, apearam-se de dez carrinhas paramilitares cerca de setenta  agentes policiais, com o subchefe Araújo na vanguarda, expulsaram da porta do templo da Ribeira Seca as pessoas que aguardavam a missa do padre José Martins Júnior. De imediato, tomaram posição e cercaram toda a zona do adro, enquanto outros invadiam a igreja, levando livros e alfaias litúrgicas e ainda os equipamentos sonoros ali existentes para o serviço religioso. Seguidamente, fecharam as portas da igreja e embarrotaram-na em xadrez, com marteladas tão fortes que se ouviam em toda aquela redondeza. Os vizinhos, atónitos com semelhante e tão estranho acontecimento, aproximaram-se, primeiro timidamente, depois porfiadamente, reclamando o direito de entrar na sua igreja e no seu adro, mas em vão, devido ao cerco montado pelos polícias armados.
      Pelas nove horas da manhã, chega o pároco da igreja matriz da vila de Machico, acompanhado pelo presidente da câmara, os quais subiram pelas escadas exteriores e entraram na residência paroquial, rebentaram com as portas interiores e, sob escolta do referido subchefe, saquearam livros de registo paroquial, objectos vários e uma outra  instalação sonora, amplificadores, microfones, etc., propriedade particular, destinada aos espectáculos dos grupos de animação daquela comunidade.
      Durante todo o dia, a população foi-se juntando na periferia do adro, protestando e gritando que queriam entrar naquilo que era seu, mas a força policial foi-se reforçando até que chegou o supra-citado comandante regional da PSP que ordenou a prisão de vários populares, sendo estes arrastados para as carrinhas ali presentes e conduzidos ao posto policial, alguns deles apresentados para julgamento sumário no Tribunal da Comarca de Santa Cruz, mas o Meritíssimo Juiz entendeu não haver fundamento para a pretensão  da PSP e mandou-os embora para suas casas.
     Tudo isto aconteceu sem qualquer mandado judicial. Apenas por determinação dos três titulares acima designados: presidente do governo regional, bispo da diocese e comandante regional da PSP”.
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       A força policial manteve-se no adro e igreja da Ribeira Seca, durante dezoito dias e dezoito noites.
Dos acontecimentos e suas derivações fez-se um silêncio quase total, contrariamente aos jornais de Portugal Continental que largamente noticiaram os factos.  
Aqui se reproduz a Acta correspondente,  gravada no corpo e na dor  dos que lutaram, muitos dos quais já morreram, e que é sempre  recordada em  27 de Fevereiro de cada ano, “Ad perpetuam rei memoriam”.  A população estranha aos acontecimentos estará certamente e justamente  desejosa de saber a saga dura e persistente - mas, por fim, gloriosa - da Ribeira Seca enquanto a PSP manteve  o cerco. Um dia será abertamente desvendada.
Por hoje, fica (apenas!) a “Acta que o tempo jamais apagará”.

27.Fev.16
Martins Júnior

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