Normativos do Código
Penal oficial:
Art.: 1º - A sentença já está lavrada: O Réu sai sempre condenado.
Art.: 2º - As testemunhas discordantes são excluídas e/ou punidas..
Art..: 3º - O Réu não tem direito a contraditório nem a
recurso.
Art.: 4º - Nos casos omissos, remete-se para o Art.: 1ª.
É a moldura processual de
todos os códigos da ditadura. Desde tempos imemoriais, em todas civilizações e
regimes onde a prepotência define o poder, aí ‘os dados estão lançados, sem
apelo nem agravo e a justiça não passa de uma farsa travestida de togas negras
ou paramentos vermelhos.
Se
nos amedrontamos ainda hoje com as condenações sumárias da Pide salazarista e se
nos queimam o cérebro as chamas da fogueira que os bispos franceses atearam ao
corpo da jovem Jeanne d’Arc, proponho então a leitura do LIVRO (é
fim-de-semana), capítulo 9, 1-41, narrado por João, Apóstolo e Evangelista.
Personagens:
um cego de nascença, protagonista do caso, curado pelo Nazareno, está intimado
a negar, primeiro, o benefício alcançado e, mais importante, proibido de
anunciar publicamente quem foi o seu autor. Na insistência positiva do ‘cego’,
os juízes convocam os pais que, timidamente e sob a ameaça do poder do Templo,
decidem-se pela abstenção, alegando que o filho é maior e tem direito a opinar
sobre o caso. Chamam de novo o ‘milagrado’ que reitera o testemunho inicial.
Por fim, é insultado, condenado e expulso da comunidade judaica.
É
o ´clássico´ dos julgamentos subservientes ao poder ditatorial. Vale a pena
reler o texto bíblico e nele detectar o cinismo capcioso dos Sumos-Sacerdotes
que subrepticiamente delegam nos comparsas fariseus a urdidura e o términus do processo
inquisitorial.
Quando
a tramitação do processo fica sob a alçada do poder religioso, então o refinamento da práxis jurídico-canónjca
atinge foros de um absolutismo inenarrável. Até chegar ao cúmulo de condenar um
súbdito ou uma comunidade sem processo formado! Sei do que falo e a história
confirma, sobretudo quando estão incestuosamente conectados o poder político e poder
religioso.
Mais
uma vez, nihil sub sole novi…
Por
coincidência cronológica - e, para nós, simbólica, quase profética – a mensagem
do LIVRO, lida e meditada em todo o orbe católico, evoca o atentado da aliança
político-religiosa regional contra a igreja e povo da Ribeira Seca, em 1985,
quando 70 efectivos policiais logo na madrugada de 27 de Fevereiro e sem
mandado judicial devassaram adro, templo e residência paroquial. Volvidos,
porém, 18 dias e 18 noites de ocupação ilegal – ocupação selvagem, pode dizer-se - abandonaram o local (também de madrugada!) no
memorável 18 de Março de 1985. Fez ontem precisamente 38 anos!
Solidarizando-me
com o ‘Cego Vitorioso’ do texto joanino e saudando na mesma data o glorioso
“Dia do Pai”, não posso deixar de enviar as mais emotivas congratulações à valorosa
comunidade da Ribeira Seca por mais este aniversário de uma luta digna da
personalidade resiliente das suas gentes!
19.Mar.23
Martins
Júnior
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