terça-feira, 31 de março de 2015

ABSTENÇÃO: UM DIREITO OU UMA FRAUDE?


Foi um espectáculo original aquele que nos proporcionou  a eleição de domingo pp.. Desde logo, pelo cardápio de hipermercado com que se nos apresentou o “lençol-boletim de voto”,  revelador da fome de participação dos concorrentes e por onde se dava a volta ao mundo: cabia a social democracia ao lado do socialismo e do comunismo, coabitava o “Podemos” espanhol encostado ao Syrisa grego, a direita próxima do véu azul de Marine com o tique do “tiririca” brasileiro ou o Peppe Grillo italiano, enfim, a fartura  em traje eleitoral.
Mas faltou assinalar em seu alto cadeirão o grande Ausente, esse fantasma paradoxal, omnipresente em todos os actos eleitorais: a  “Rainha- Bruxa Abstenção”.
Muitos têm sido os estudos sobre este fenómeno que, tal como certos procedimentos que distorcem a verdade desportiva, também este desvirtua a verdade do Estado. Desde o método de Michigan e a sua análise psicológica até ao de Lister  Milbrath e M.L. Goel que lhe atribuem um carácter sociológico, quer seja ela presencial ou não presencial, técnica ou real, a abstenção defrauda a genuína vontade decisória de um povo. Num país que estatuiu o voto obrigatório, o ministro Marco Aurélio, presidente do STE (Tribunal Superior Eleitoral) proclamou que  “é preferível pecar por acto comissivo do que pecar por um acto omissivo”. E o sociólogo  Paul Bourdieu sublinha que o eleitor votante exprime um sentimento profundo em “discutir politicamente os assuntos políticos que  dizem respeito ao próprio e ao país”.
Ora, os dados estatísticos em Portugal e na Madeira acusam uma deprimente demissão do eleitorado. A título de exemplo: nas eleições legislativas de 1975,  a abstenção foi de 8,34%.  Em 2011 atingiu a soma de 41,93%.  Quanto às eleições reginais de domingo, informou a imprensa que a abstenção bruta ( denominada  abstenção técnica) foi de 50,3%, acabando por dizer que, descontados os não residentes, ou seja, a abstenção real somou menos de 40%. Sejam quais forem as atenuantes e dado o factor decisivo, consubstanciado no acto eleitoral, apraz-me trazer ao debate duas vertentes essenciais à verdade política, quer a nível nacional. quer a nível regional e local. E até europeu.
Primeira: Quando a votação não for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento deverá  considerar-se não vinculativa, portanto, sem efeitos jurídicos. Porquê? A CRP (Constituição da República Portuguesa) ao legislar sobre o instituto  do  Referendo  assim o determina (Artº 115, nº11) visto tratar-se de assuntos relevantes para o país.   Ora, por analogia e a fortiori deveria o legislador constituinte conferir idêntico tratamento ao Voto. E sublinho: Que há, numa nação,  de maior e mais relevante do que a eleição dos titulares dos  órgãos de soberania?  É verdade que a CRP define o acto eleitoral como um direito, mas logo a seguir qualifica-o de um dever cívico. (Artº49, nº 1-2)-  Exercer ou não um direito é algo que  permanece na esfera do seu titular, o cidadão eleitor.  Entretanto, o dever  cívico carece, no texto constitucional, da consequente cominação punitiva.
A segunda vertente  é o corolário da primeira: Deverá ou não conferir-se  o estatuto de obrigatoriedade ao dever de votar?... É uma velha questão, objecto de estudos, teses de doutoramento, manuais da ciência política. Mas é também uma questão necessariamente indissociável do cidadão, pois é ele o último destinatário de todas as assembleias de voto, cabendo-lhe, por isso, o direito de discutir, opinar e poder transportar o seu juízo acerca desta questão até às instâncias decisórias do seu país. Casos paradigmáticos há muitos, onde foi instaurado o Voto Compulsório: Bélgica, Austrália, Brasil, Luxemburgo, México, entre outros.
É verdade que o Voto e o seu oposto, a abstenção, apresentam-se de forma multidimensional, isto é, sob diversas vestes e interpretações, muitas delas legítimas e válidas..  Mas, de entre os três modelos de eleitor --- os “apáticos, os espectadores e os gladiadores”, como referem os supracitados autores ---  é possível, pela pedagogia política de um povo, transformar os “apáticos”  em “gladiadores”, enquanto participantes activos e construtivos na evolução do seu país. É que o laxismo crescente e impune,  traduzido na ausência às urnas, pode em toda a linha configurar uma fraude, uma vez que será uma minoria votante que, por desleixo de uma maioria, ou ignorância ou distanciamento territorial, determinará o rumo de toda a nação, ficando assim distorcida a sua verdade político-social. Seria um humilhante retrocesso ao segregacionismo do “voto censitário”  dos regimes tendencialmente totalitários de outros tempos.
À vossa consideração.

Na fronteira de dois dias ímpares, 31 de Março e 1 de Abril, semeio ao vento estas notas, afinadas ou não, mas interpelantes, depois deste limbo-sobe-e- desce  das contagens e recontagens eleitorais. Comecei por aludir à “Rainha-Bruxa” da abstenção e depois fiquei suspenso entre a noite do Halloween do Palácio de São Lourenço e o Dia das Petas. Faço votos (este é um outro voto) de que não seja um mau presságio para os futuros governadores das ilhas…

31.Mar/1,Abr.2015
Martins Júnior

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