quinta-feira, 17 de março de 2022

AS JUSTIÇAS CONTRA A JUSTIÇA

                                                                             


Das aberrações sangrentas sadicamente infligidas contra o povo ucraniano nem vale mais a pena carpi-las ou abominá-las, tais os extremos a que chegaram. Resta-nos apenas tirar as conclusões e aguardar que a espada severa da Justiça se erga tão vigorosa e firme como a espada de Salomão. E é precisamente de Justiça – da Justiça – que podemos extrair algumas conclusões, talvez uma única, enorme sentença acerca dela. Digamos que é a Justiça no banco dos réus.

Em filosofia, aprende-se a partir do particular para o universal. Inversamente também se parte do universal para o particular como método seguro à  construção do pensamento científico. Dito de uma forma mais simplista, partimos das situações-macro para entendermos melhor  os episódios-micro. É o caso.

O Tribunal Internacional de Justiça deliberou a suspensão imediata da invasão russa e a desactivação de toda a logística armada das forças a soldo da Rússia na Ucrânia. O que se passou? Todos os juízes votaram a favor da decisão, fundamentada em argumentos e factos concretos. Todos, menos dois. Quais?... Os juízes da Rússia e da China! Por mais evidentes e arrasadores os fundamentos carreados para o processo, os intérpretes da Justiça russo-chinesa entenderam que a invasão e suas execráveis consequências estão isentas de qualquer cominação, ou seja, podem continuar. Sabemos que a Justiça é cega (e deve sê-lo intransigentemente) na  imparcialidade operativa das decisões, mas mais cegos são os justiceiros sectários daqueles dois países que não têm pejo de colocar a suprema deusa da Justiça sob as botas cardadas dos vampiros que os governam. É a mais degradante baixeza e é o mais autofágico atentado da dignidade humana.

Perante este escândalo-macro, que se há-de pensar de outros deuses menores sujeitos às negaças/favores/ cantos de sereia que pesam mais que a verdade na balança dos julgamentos?!...

Como são ardilosos e subtis os homens na urdidura das teias conducentes à prossecução dos seus interesses! À maneira de certos mecanismos tecnológicos hiper-calculados, também os legisladores criam automatismos tecno-jurídicos, cujo conteúdo funcional dirige-se exclusivamente a beneficiar o agressor, imunizar o criminoso. Estamos perante um desses casos mais engenhosos e maquiavélicos:

Ainda que o Tribunal Internacional decida qual a sanção sobre este ou aquele país visado, a sua eficácia coerciva só será exequível após a aprovação unânime do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Neste órgão superior da magistratura internacional tem assento a Rússia, cujo voto é imprescindível para a execução das decisões do Tribunal. Ora, a Rússia tem “direito de veto”, pelo que nunca será posta no terreno a sentença do Tribunal Internacional de Justiça que ordena a suspensão imediata da invasão. É a farsa perfeita, o embuste em que medram os Tratados Internacionais que, iludindo a opinião pública, engendram válvulas de segurança para arquivar os processos e  proteger os criminosos públicos.

É o mundo que fabricámos ou outros fabricaram nas nossas costas, quantas vezes com os nossos ‘deferimentos tácitos’, quando silenciamos leis injustas, decretos abusivos, portarias, regulamentos e despachos, desde que “não nos pisem os calos”, os nossos… sabendo que vão prejudicar o vizinho, o colega, o irmão.

Os maus exemplos vêm de cima. Quando os gigantes magnatas assim procedem, que se há-de esperar dos pigmeus alpacas dos burgos e das aldeias? Partimos do macro para o micro, do geral para o particular. E é por tudo isto que nas fráguas do nosso consciente e do nosso subconsciente escorre o lodo do desânimo, entorpece a sede de Justiça. Ou (e é o melhor) desperta em nós o sopro da revolta. Acordai! – dizia e cantava o nosso imortal Lopes Graça.

Os ditadores não temem as armas nem respeitam os tribunais. Só há uma única autoridade, um único exército pacífico e eficaz para pô-los em sentido: o POVO !!! Esperamos que assim faça o POVO RUSSO.

 

17.Mar.22

Martins Júnior   

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